Guia completo sobre o MEI: Tudo o que você precisa saber para se tornar um microempreendedor individual

Guia completo sobre o MEI: Tudo o que você precisa saber para se tornar um microempreendedor individual

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O ano era 2008 quando o Governo Federal criou uma política pública que mudou substancialmente o cenário do empreendedorismo brasileiro.

Estamos falando do Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, que possibilitou a criação de oportunidades para milhares de cidadãos em todo o Brasil.

O MEI trouxe dignidade às pessoas que trabalhavam por conta própria, informalmente ou até mesmo na irregularidade, oferecendo acesso a benefícios como alvará, aposentadoria, emissão de nota fiscal, entre outros.

Pequenos empresários formalizados

O MEI foi criado por meio da Lei Complementar nº. 128/2008, com o objetivo de ajudar os milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica.

Através do MEI, foram estabelecidas regras, benefícios e a formalidade, beneficiando os empreendedores que trabalham por conta própria e conduzem pequenos negócios.

A lei entrou em vigor em 2009 e desde então os MEIs respondem por quase 70% das empresas existentes no Brasil.

São mais de 15 milhões de MEIs em todo o país. Ao aderir ao MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributárias e outras. Alguns exemplos desses benefícios são:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, inclusive subsidiado
  • Possibilidade e vantagens na participação de compras públicas
  • Emissão de notas fiscais
  • Recolhimento de menos tributos e de forma simplificada

No entanto, é importante destacar que o MEI também possui obrigações legais que devem ser cumpridas para evitar problemas, incluindo o desenquadramento da condição especial de MEI.

Tributação e obrigações do MEI

Apesar de possuir inúmeros benefícios e simplificações, o MEI é uma empresa e, como tal, tem obrigações fiscais e tributárias.

No entanto, mesmo que simplificado, é necessário prestar muita atenção e manter cuidado.

Os tributos incidentes sobre as atividades dos MEIs foram altamente reduzidos e unificados na forma do regime tributário especial e simplificado, conhecido como SIMEI.

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.

Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos:

  • exerça tão-somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011;
  • possua um único estabelecimento;
  • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.

 pagamento com o DAS-MEI corresponde a:

  • contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;
  • R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e
  • R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto

Portanto, mensalmente, o empreendedor deve arcar com o pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) e, anualmente, deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI).

Perguntas e respostas sobre o MEI

Para auxiliar os empreendedores, preparamos uma lista com uma série de perguntas e respostas sobre o Micro Empreendedor Individual.

Essas perguntas abordam dúvidas comuns dos empreendedores sobre essa figura empresarial, incluindo o gerenciamento do negócio.

É importante acompanhar artigos, blogs, sites de negócios e empreendedorismo, revistas e buscar capacitação sobre o mundo empresarial para evitar surpresas e estar preparado para cuidar do seu futuro negócio.

Antes de formalizar ou cadastrar seu MEI, confira a lista a seguir para ficar por dentro do assunto:

1. Qualquer pessoa pode se tornar MEI?

Quase todas as pessoas podem se formalizar como MEI. No entanto, é importante ficar atento às seguintes situações para evitar que outros aspectos da sua vida sejam afetados:

  • Estrangeiros com visto provisório não podem ser MEI.
  • Sócios, titulares ou administradores de outras empresas não podem ser MEI.
  • Receber seguro-desemprego ao abrir o MEI pode resultar na perda do benefício. Se você for demitido do emprego e possuir um MEI, também poderá não ter direito ao benefício.
  • Servidores públicos federais em atividade não podem ser MEI. Servidores públicos estaduais ou municipais precisam verificar a legislação do estatuto do servidor.
  • Receber auxílio-doença, pensão e/ou aposentadoria por invalidez ao abrir o MEI resultará na perda do benefício.
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS) podem perder o benefício ao abrir o MEI.
  • Receber Bolsa Família não exclui automaticamente o MEI do programa. Será verificado se houve aumento na renda familiar acima do limite do benefício.

2. Qual a importância da formalização?

Ao se formalizar como MEI, o profissional passa a ter direito a uma série de benefícios, direitos e garantias, como mencionado anteriormente.

3. Sou empregado com carteira assinada, posso ser MEI?

Sim, não existem restrições para o trabalhador com carteira assinada abrir um MEI. No entanto, é importante destacar que o trabalhador/MEI poderá perder direitos estabelecidos na legislação trabalhista.

4. Quais atividades econômicas são permitidas ao MEI?

Existem mais de 400 ocupações que podem ser exercidas na condição de MEI. Artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros, entre outros, podem se tornar MEIs. Verifique a lista completa clicando aqui.

5. Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento para se manter na condição de MEI 2024 é de R$81.000,00 anuais ou R$6.750,00 mensais, proporcional à data de abertura do empreendimento.

6. Quais são as principais responsabilidades do MEI?

Uma vez formalizado e com o CNPJ MEI ativo, o empreendedor deve pagar a guia DAS-MEI, fazer a declaração anual DASN-SIMEI, acompanhar mensalmente suas receitas (o que facilita o preenchimento da DASN-SIMEI no ano seguinte), emitir notas fiscais para empresas, entre outras responsabilidades.

7. O endereço do MEI pode ser o mesmo de sua residência?

Sim, o endereço do MEI pode ser residencial. É possível informar o endereço residencial e comercial no momento do cadastro no Portal do Empreendedor, desde que a atividade seja permitida no ambiente residencial.

O MEI deve declarar essa situação por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, no momento da formalização.

8. O MEI pode ter empregado?

Sim, o MEI pode ter um único empregado, cujo salário não pode ser superior ao salário mínimo nacional, regional ou ao piso da categoria.

Nesse caso, o MEI deve atender a todas as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária.

9. O MEI tem direito à aposentadoria?

Sim, todo MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade. Para se aposentar, o MEI deve ter 65 anos de idade (homens) ou 62 anos de idade (mulheres) e no mínimo 15 anos de contribuição.

O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez e seus dependentes têm direito à pensão por morte, sendo que o valor dos benefícios será limitado ao salário mínimo nacional.

11. O MEI precisa emitir nota fiscal?

O Microempreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. (Base normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Nota: 1. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Passo a passo para abrir seu MEI

Agora que você já tem todas as informações sobre o MEI, é importante consultar a Prefeitura para verificar se as atividades econômicas do seu MEI podem ser exercidas no endereço desejado. Após isso, siga as instruções abaixo para realizar a formalização:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Quero ser MEI“.
  2. Leia as informações e, em seguida, escolha a opção “Formalize-se!“.
  3. Faça login na página por meio do Portal gov.br e preencha o formulário disponibilizado.
  4. Escolha o nome fantasia para o MEI e indique as ocupações/atividades econômicas que serão exercidas. É possível escolher uma ocupação/atividade principal e até outras 15 secundárias.
  5. Finalizadas as operações acima, o sistema disponibilizará a você o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o número do seu CNPJ. Guarde esses documentos e informações, pois são importantes para a sua empresa/MEI. Caso necessário, você poderá reemitir esses documentos através do portal GOV.BR.

Conclusão

O MEI é uma excelente oportunidade para quem deseja formalizar seu negócio e ter acesso a uma série de benefícios e direitos.

Ao se tornar um Micro Empreendedor Individual, é importante estar ciente das obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento do DAS-MEI e a declaração anual DASN-SIMEI.

Além disso, é fundamental acompanhar as informações atualizadas sobre o MEI e buscar capacitação para gerir o seu negócio de forma eficiente.

Lembre-se de que, em caso de dúvidas, é recomendável procurar um profissional habilitado, como um contador ou consultor, para obter orientações específicas para o seu caso.

Continue se informando e aproveite as vantagens de ser um microempreendedor individual! Clique no link para ler mais artigos como esse!

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