O que é NF-e emitida em contingência

Guia Completo sobre NF-e em Contingência

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A emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para a maioria das empresas. Com a digitalização do documento, que se tornou eletrônico, esse processo ficou mais simples e eficiente.

Em determinadas circunstâncias, pode haver problemas técnicos que impeçam a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) padrão. Para lidar com estas eventualidades, foi desenvolvida a Nota Fiscal em Contingência.

Nesta completa orientação, você vai encontrar todas as informações essenciais relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica em contingência.

Discutiremos o que é, quando pode ser usado, os tipos de contingência, como emitir, corrigir e muito mais. Leia mais para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este assunto.

O que é NF-e emitida em Contingência?

A Nota Fiscal Eletrônica emitida em contingência é uma substituta para os casos em que não é possível emitir a nota fiscal eletrônica padrão. Geralmente, isso ocorre quando há falhas no funcionamento dos servidores da Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Além da interrupção nos serviços da Sefaz, existem outras razões para a emissão da NF-e em contingência, como a falta de acesso à internet por parte do emissor ou situações emergenciais, como desastres naturais.

Em resumo, a nota fiscal em contingência só deve ser emitida quando não for possível fazer o lançamento da nota fiscal comum. No entanto, é importante destacar que, após a normalização da comunicação com o sistema, o arquivo da Nota Fiscal emitida em contingência deve ser transmitido para autorização na Sefaz do seu Estado.

Tipos de nota fiscal em contingência

Atualmente, existem dois formatos principais de NF-e em contingência: a offline e a da Sefaz.

  • Contingência offline

Esse formato vem caindo em desuso nos últimos anos, já que a maioria das Sefaz está migrando para um modelo de funcionamento 100% online. A emissão em offline recebe esse nome porque não requer acesso à internet.

No entanto, em até 24 horas após o restabelecimento da comunicação com a Sefaz, o XML do documento precisa ser enviado para a autorização regular junto à secretaria.

  • Contingência da Sefaz

O segundo formato é mais comum, pois é adotado pela maioria dos estados do Brasil. Nesse tipo de contingência, o problema não ocorre no estabelecimento do empreendedor, mas sim internamente no ambiente da Sefaz.

Quando o sistema da Sefaz fica fora do ar, a própria Secretaria ativa um servidor secundário que possibilita a emissão da nota fiscal. Para esses casos, a emissão da nota é realizada através de um sistema que se conecta com o ambiente de contingência ativado pela Sefaz.

Como emitir NF-e em contingência?

A emissão da NF-e em contingência pode variar de acordo com o estado e o sistema utilizado pela empresa. No entanto, de maneira geral, é possível seguir as seguintes etapas:

  • Tentativa de emissão da nota fiscal eletrônica comum: quando ocorre uma falha na comunicação entre o sistema de emissão de notas fiscais da empresa e o software da Sefaz, é necessário fazer a emissão de contingência.
  • Emissão da nota fiscal em contingência: é importante utilizar um número de nota diferente para evitar duplicidades. Por exemplo, se a nota fiscal original tinha o número 109, a nota fiscal emitida em contingência pode ser designada com o número 110.
  • Utilização de uma ferramenta de emissão de NF-e em contingência: é importante utilizar uma ferramenta que emita notas fiscais em contingência, possibilitando o lançamento do documento.
  • Impressão da DANFE: a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deve ser impressa em duas vias. Uma via é destinada ao cliente e a outra deve ser armazenada digitalmente em local seguro, caso seja solicitada pelo Fisco.
  • Transmissão do XML: após o restabelecimento da comunicação entre o sistema de emissão de notas fiscais e a Sefaz, o XML da nota fiscal emitida em contingência deve ser transmitido à Sefaz para autorização no ambiente regular de emissão.

É fundamental ter um sistema autorizado para emitir a nota fiscal em contingência, garantindo o acesso ao XML e à DANFE.

Como corrigir nota fiscal em contingência?

A NF-e emitida em contingência não pode ser corrigida por meio de uma carta de correção.

É importante ressaltar que as notas fiscais emitidas podem ser rejeitadas pela Sefaz, o que pode gerar retrabalho e problemas com os clientes.

Portanto, é essencial garantir a precisão das informações ao emitir uma nota fiscal em contingência.

Validade fiscal da nota fiscal em contingência

Para os consumidores que recebem uma nota fiscal emitida em contingência, o valor legal e fiscal do documento é o mesmo que uma nota fiscal padrão emitida pelo modelo tradicional.

No entanto, para as empresas, é imprescindível que o XML seja enviado à Sefaz para a validação do documento.

Conclusão

A NF-e em contingência é uma alternativa de emissão para situações em que o método normal não possa ser realizado devido a problemas de conexão com o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.

Existem várias modalidades, incluindo a Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico (FS-DA), Sefaz Virtual de Contingência (SVC) e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

É importante seguir o processo correto para a emissão da nota fiscal em contingência, utilizando um sistema confiável e autorizado.

Além disso, é necessário estar atento às regras de correção e cancelamento da nota fiscal em contingência.

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